Como estar em Compliance com a Lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção, hoje, é a principal legislação para o profissional de compliance no Brasil. Isso porque o Artigo 42 do Decreto 8.420/15 (que regulamentou a Lei Anticorrupção) é dedicado ao modo em que os programas de integridade serão avaliados daqui para frente.
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E a sua empresa já se adequou a todas as premissas da lei?
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A seguir, vamos destacar os principais pontos desse artigo, e explicar como a Unicompliance te ajuda a desenvolver os pilares essenciais de um Programa de Conformidade.
Art. 42. Para fins do disposto no § 4º do art. 5º, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - Comprometimento da Alta Direção
II - Políticas e Procedimentos de Integridade
III - Acesso a Terceiros
IV - Comunicação e Treinamento
V - Análise de Riscos
VI - Registros Contábeis
VII - Controles Internos
VIII- Interação com a administração Pública
IX - Independência na aplicação e fiscalização
X - Canal de Denúncias
XI - Medidas disciplinares
XII - Procedimentos de detecção e remediação
XIII- Due Diligence de Terceiros
XiV - Due Diligence Societária
XV- Monitoramento e Auditoria
XVI - Transparência















Quais os pilares de um Programa de Compliance efetivo?
PATROCÍNIO & TONE OF THE TOP
Manifestar o comprometimento dos Diretores Executivos, instituir comitê com atribuições específicas e nomear profissional capacitado em compliance são medidas consideradas fundamentais para um efetivo programa de integridade.
TREINAMENTO, COMUNICAÇÃO E INCENTIVOS
Investir em sensibilização, mudança cultural e disseminação do programa de integridade através de reuniões periódicas, palestras e materiais de divulgação, com uma linguagem acessível, mostra-se essencial para aumentar o engajamento de todos.
SUPERVISÃO E RECURSOS DE COMPLIANCE
Planejar e implementar processos contínuos para averiguar se as etapas do programa estão sendo desempenhadas em conformidade, utilizando as métricas e ações previstas no processo de auditoria com geração de evidências.
CONTROLES INTERNOS
Desenvolver ferramentas de controle para assegurar que os riscos sejam efetivamente mitigados primando pela transparência e prestação de contas, visando demonstrar e acompanhar a efetividade das operações da organização.
POLÍTICA E CÓDIGO DE ÉTICA
Promover códigos de ética, de conduta e políticas com objetivo de detectar e sanar possíveis desvios e irregularidades, garantindo a conformidade com as normativas pertinentes.
COMPLIANCE RISK ASSESMENT
implementar processos e controles eficientes de análise dos riscos, baseando-se principalmente nas áreas que potencialmente podem gerar mais danos à organização, auxiliar no desenvolvimento de medidas de mitigação e manter ampla conformidade.
DUE DILIGENCE E BACKGROUND CHECK
Avaliar se as operações societárias e no contexto operacional junto a terceiros, fornecedores, parceiros, clientes e colaboradores estão em compliance com as boas práticas de governança e transparência instituídas pela organização.
CANAL DE DENÚNCIAS
Implementar esse importante mecanismo contribui para conhecimento e apuração de atos de corrupção, práticas antiéticas e descumprimento de normativas, além de auxiliar no aperfeiçoamento, aprimoramento de controles e medidas preventivas e corretivas.

Por que implementar ?
Um Programa de Conformidade vai além do atendimento as exigências regulatórias, representa uma mudança de cultura e sua disseminação no mundo corporativo vem crescendo na medida em que os empresários o percebem como um forte elemento para agregar valor e propiciar a:
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Atração de Investimentos;
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Identificação de riscos e antecipação de não conformidades;
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Conscientização de colaboradores e parceiros quanto as boas práticas;
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Adequação a legislações para evitar sanções severas;
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Prevenção de atos de corrupção;
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Incentivo e desenvolvimento de uma cultura de conformidade;
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Credibilidade e oportunidade de novos negócios;
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Acompanhamento da reputação da organização;
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Mitigação da responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes
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